O que é o Portal da Transparência?
R.: O Portal da Transparência é um site da Prefeitura Muniapal que contém informações acerca das ações governamentais, receitas, transferências e despesas do Poder Executivo, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse público.
Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?
R.: No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às transferências recebidas, às despesas realizadas pela Prefeitura, aos repasses e convênios como município, subvenções à entidades civis (3.º Setor), às transferências recebidas da União, aos gastos por áreas, entre outras informações. Tudo isso de forma clara e objetiva (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um campo de pesquisa com a definição de vários termos relativos à fiscalização e à execução orçamentária e financeira, além de consultas disponíveis aos usuários, tanto em formato de tabelas como de gráficos.
Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?
R.: As informações divulgadas no Portal são provenientes das mais variadas fontes: Secretarias Municipais, Setores de Contabilidade, Tesouraria e Finanças, Diretoria Geral, Gabinete do Prefeito, do Sistema Integrado de Gestão Administrativa, Comissão de Licitação, Unidade de Controle Interno,Diretoria de Patrimônio, do Sistema Integrado de Gestão das Finanças do Poder executivo, do Sistema Integrado de Pessoal, entre outros.
Quem é o responsável pela gestão do Portal da Transparência?
R.: O Portal da Transparência é gerido pela Secretaria Municipal de Governo, através do Setor de Lançadoria, a quem cabe reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma estruturada e em linguagem cidadã para a população em geral.
Tenho informações concretas sobre irregularidades que envolvem servidor ou órgão ou entidade do Governo Municipal e quero denunciar. Como posso fazer?
R.: Primeiramente, certifique-se de que a sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos municipais ou órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo ou Autarquias. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva para que a denúncia seja apurada. O ideal é que a equipe da Ouvidoria receba um relato mais completo possível, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo que possa auxiliar a identificação do ilícito. Para fazer sua denúncia, entre no site da Prefeitura Municipal e acesse os links “Contato” ou “Fale Conosco”. Lá há a opção de contato por telefone ou através de preenchimento de formulário (e-mail).
Através do Portal da Transparência é possível acompanhar a execução do orçamento municipal?
R.: O Portal da Transparência disponibiliza além da previsão de gastos a serem realizados pelo ente, o acompanhamento da execução do orçamento. É possível verificar onde os recursos estão sendo aplicados, quais órgãos estão realizando os gastos e quanto do que estava previsto foi realizado até o momento. Através dessa consulta, o cidadão poderá avaliar os gastos gerais do Poder Executivo. Na página inicial do Portal na seção “Execução Orçamentária”, é possível encontrar a consulta da “Despesa”, e no Portal da Contabilidade “Empenho, Liquidação e Pagamento”
Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
R.: Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos.
Por que em alguns órgãos o detalhamento da despesa é protegido por sigilo?
R.: O sigilo relacionado às despesas encontra o amparo legal no inciso XXXIII do art. 5º da CF/88, que expressamente diz: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Em função disso, alguns órgãos são resguardados por este sigilo, como é o caso da Casa Militar, Polícia Militar e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, com base na Constituição Federal e na Lei n.º 11.111/2005, que regulamenta a parte final do inciso. São órgãos que atuam com assuntos cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e da Sociedade.
Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?
R.: Valor empenhado é o valor que o Ente reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.